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Corretora de Seguro Ambiental

 

Corretora de Seguro Ambiental

CONDIÇÕES GERAIS RESPONSABILIDADE POR DANOS DE POLUIÇÃO AMBIENTAL

Condições Gerais do seu seguro Responsabilidade por Danos de Poluição Ambiental, que estabelecem as normas de funcionamento das garantias contratadas.
Para os devidos fins e efeitos, serão consideradas em cada caso somente as condições correspondentes às garantias aqui previstas e discriminadas, desprezando-se quaisquer outras.
Para facilitar a compreensão da linguagem utilizada, incluímos uma relação com os principais termos técnicos empregados a qual passa a fazer parte integrante das Condições Gerias.
Mediante a contratação do Seguro, o
Segurado aceita explicitamente as cláusulas limitativas as quais se encontram no texto destas Condições Gerais.

Apólice:

Significa o documento através do qual a Seguradora formaliza a aceitação do seguro, definindo os valores e as condições pactuadas nessa aceitação.

Condições da Poluição:

Significam o descarte, a dispersão, a liberação ou o escape de qualquer elemento irritante, poluente ou contaminador, sólido, líquido, gasoso ou térmico, inclusive, mas não limitado a fumaça, vapores, fuligem, exalações, produtos químicos ácidos, alcalinos, tóxicos, resíduos hospitalares e materiais de refugos, dentro do ou sobre o solo, ou em qualquer estrutura sobre o solo, na atmosfera ou em qualquer curso d’água ou em outros elementos aquáticos,
inclusive lençóis freáticos, entre outros, desde que essas condições não estejam naturalmente presentes no meio ambiente, nas quantidades ou concentrações descobertas.
Condições da Poluição não incluem Material Microbiano.

Corretor:

Significa a pessoa física ou jurídica, legalmente autorizada a angariar e promover contratos de seguro entre a Seguradora e as pessoas físicas ou jurídicas de Direito Privado.
O
Corretor de seguros responderá civilmente perante o Segurado e a Seguradora pelos prejuízos que causar, por omissão, imperícia ou negligência no exercício da profissão.


Custo de Defesa:

Significa todos os emolumentos, honorários advocatícios, custos e despesas necessárias incorridas, sendo que ditos custos decorrerão exclusivamente de investigações, acordos, defesas ou recursos relacionados a qualquer Reclamação, e os valores indenizados a título de Custo de Defesa serão descontados do Limite máximo de responsabilidade.


Custos e Despesas de Limpeza (clean-up):

Significam custos ou despesas necessárias e razoáveis, inclusive despesas legais ou correlatas incorridas com o consentimento por escrito da Seguradora, inclusive aquelas incorridas na investigação, remoção, saneamento, inclusive no respectivo monitoramento, ou na remoção de contaminação do solo, das águas de superfície, de lençóis freáticos ou de outra contaminação:
Na medida exigida por
Leis Ambientais, ou especificamente determinada por ordem de qualquer órgão ou agência governamental ou regulador ou tribunal que atuar segundo a autorização de Lei(s) Ambiental(is); ou Que foram efetivamente regradas por qualquer órgão ou agência governamental ou regulador ou por terceiros; ou Custos e Despesas de Limpeza (Clean-up) também incluem Custos de Restauração.


Custos de Restauração: 

Significam custos razoáveis e necessários incorridos pelo Segurado com o consentimento por escrito da Seguradora, para consertar, substituir ou restaurar bens imóveis ou móveis, para substancialmente a mesma condição em que eles se encontravam antes de serem danificados, durante o trabalho executado no decorrer do incurso em Custos e
Despesas de Limpeza
. Contudo, esses Custos de Restauração não poderão exceder o valor . íquido atual desse bem antes do incurso em Custos e Despesas de Limpeza. Custos de Restauração não incluem custos relacionados com benfeitorias ou melhorias.

Leis Ambientais:

Significam quaisquer leis ou normas com força de lei nacionais, estaduais ou municipais, sobre questões de saúde e segurança ou meio ambiente, que são aplicáveis às Condições da Poluição.

O governo do Estado de Minas Gerais publicou, no dia 29/12/2017, a Lei Estadual n 22.805, que estabelece medidas relativas a acidentes no transporte de produtos ou resíduos perigosos no Estado.

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